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A - D | E - I | P - S | T - Z
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APÓLICE: Instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na apólice, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e/ou particulares do contrato. Constitui-se, assim, no contrato de Seguro propriamente dito.
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AVISO DE SINISTRO: Comunicação da ocorrência de um evento (sinistro) que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. Pode-se dizer que é a comunicação oficial à Seguradora da ocorrência do Sinistro, sua natureza e gravidade.
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BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice ou incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato.Pessoa que recebe a indenização prevista em caso de ocorrência de sinistro com risco coberto. O segurado pode escolher quantas e quais pessoas desejar como beneficiárias, bastando indicá-las no ato da contratação do seguro, desde que este preveja a figura do beneficiário.
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CAPITAL SEGURADO: Importância segurada fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (seguros de Vida, por exemplo) ou proporcional quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares, em geral). É, portanto, o valor escolhido pelo segurado para as coberturas dos seguros;
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CORRETOR DE SEGURO: Intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e a promover contratos de seguro, entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro e, se pessoa física, com residência permanente no país.
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ENDOSSO OU ADITIVO: Documento expedido pelo Segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou transferem a outrem.
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ESTIPULANTE: É a pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros por conta de terceiros, devendo haver vínculo jurídico entre o estipulante e o grupo segurado, diretamente, ou através de subestipulante que mantenha este vínculo direto com o grupo segurado.
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IMPORTÂNCIA SEGURADA: Valor atribuído ao patrimônio ou as conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para qual o segurado deseja a cobertura do seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da Seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada ou Soma Segurada. Este valor é escolhido pelo segurado para as coberturas dos seguros de bens materiais e de responsabilidade.
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PRÊMIO: Importância paga pelo segurado, ou Estipulante, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em principio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à Seguradora. É o preço do seguro, também pode ser denominado de CUSTO.
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PROPOSTA: Formulário impresso, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura do seguro. A proposta é a base de contrato de seguro, geralmente fazendo parte dele.
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RISCO: Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco. O risco pode também ser definido como a incerteza com relação à perda, ou o risco é o objeto do seguro, configurando a probabilidade de um evento futuro atingir um bem que representa um interesse econômico para o segurado.
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SEGURADO: pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Pode também ser definido como “A pessoa ou empresa protegida pela cobertura de uma apólice de Seguro, para os casos de perdas materiais ou eventos relacionados a vida”.
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SEGURADORA: Instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.
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TAXA: Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculos de juros, reservas matemáticas, etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado.
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